Violência contra o idoso: sim, infelizmente ela existe e é mais frequente do que a gente imagina.
O tema é tão sério que junho foi instituído o Mês Violeta e 15 de junho, o Dia Mundial de Conscientização da Violência Contra a Pessoa Idosa.
A proposta é justamente esta: de criar um alerta sobre essa realidade, além de cobrar medidas de proteção por parte dos governos e de cada um de nós.
Obviamente a gente do Recanto da Terceira Idade não poderia ficar calado.
Se você tem mais de 60 anos e passa por isso – ou conhece alguém nessa situação – continue aqui com a gente e veja.
- O que é violência contra o idoso?
- Quais os tipos de violência contra o idoso?
- Como denunciar e o que fazer em caso de violência contra o idoso?
O que é violência contra o idoso?
Quando a gente pensa em violência, a primeira coisa que vem à cabeça é uma cena de agressão corporal.
Mas o significado é bem mais abrangente.
E pior: algumas das suas versões menos óbvias costumam deixar feridas mais profundas do que hematomas ou qualquer coisa do tipo. Muitas afetam o lado psicológico, desencadeando doenças sérias, começando pela depressão.
Pela definição da Organização Mundial de Saúde, a violência contra o idoso inclui: ações e também omissões que aconteceram uma vez ou já fazem parte da rotina, e que prejudicam a integridade física e/ou emocional das pessoas que têm mais de 60 anos.
Dito isso, a gente já emenda no próximo tópico.
Quais os tipos de violência contra o idoso?
Para dar uma ideia do que isso significa na prática, confira atitudes que são consideradas violência contra o idoso.
- Física–é a mais fácil de perceber. Envolve força física, é feita de forma intencional e pode provocar feridas, dores, incapacitações ou até situações mais graves.
- Psicológica – é a segunda mais comum. Inclui desprezos, discriminações e qualquer tipo de hostilidade, além de xingamentos e agressões verbais e gestuais. Normalmente buscam humilhar, aterrorizar, diminuir a liberdade e até isolar o idoso do convívio social
- Financeira e econômica– terceira colocada da lista em termos de quantidade. É quando a pessoa começa a usar os bens, direitos ou patrimônios do idoso de forma imprópria, ilegal ou não consentida. Por exemplo: aposentadoria, pensão etc.
- Negligência – é a mais frequente. Diz respeito à recusa ou à omissão de cuidados básicos com o idoso, por exemplo: alimentação, higiene, medicação, proteção contra o frio, moradia etc..
- Abandono – é quando os responsáveis pelo idoso – que precisa de proteção e de assistência – se ausentam, deixando de prestar o socorro necessário.
- Sexual–quando o idoso não quer, mas vê-se obrigado – seja por uso de força física, intimidação, ameaças ou até influência psicológica – a praticar ou a assistir a um ato sexual de qualquer natureza.
- Autoagressão – quando o próprio idoso se agride, ameaçando sua saúde ou segurança.
- Autonegligência – no fundo também é uma autoagressão. A sutil diferença é que, aqui, ele se recusa a tomar os autocuidados básicos ligados à sua saúde.
Como denunciar e o que fazer em caso de violência contra o idoso?
O assunto é sério e não deve ser esquecido ou minimizado. Ou as pessoas que praticam esse tipo de violência vão continuar com o desrespeito.
Aqui no Rio, as denúncias podem ser feitas pelos números:
129 – Defensoria Pública do Rio
127 – Ministério Público do Rio
2333-9260 – Delegacia Especial de Atendimento à Pessoa da Terceira Idade
100 – Disque Direitos Humanos
190 – Polícia Militar (para os casos em que existe risco iminente)
Se você é idoso e passa por qualquer tipo de violência, lembre-se de que você merece todo o respeito e a qualidade de vida. E que tem alternativas.
Aqui no Recanto da Terceira Idade, nos importamos com o bem-estar dos nossos hóspedes. E incentivamos um dia a dia com atividades saudáveis e prazerosas.
Se estiver pensando no caso, venha nos fazer uma visita. E saiba que você será muito bem-vindo!